O DIREITO DE APRENDER BRINCANDO: LUDICIDADE, PARTICIPAÇÃO INFANTIL E RESPONSABILIDADE PÚBLICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.29327/0m79nv53Palavras-chave:
Educação Infantil, Direito de brincar, Responsabilidade públicaResumo
Este ensaio teve como objetivo analisar a ludicidade e a participação infantil como direitos fundamentais e como princípios orientadores da responsabilidade pública na formulação e na efetivação das políticas e das práticas institucionais da Educação Infantil. Metodologicamente, caracteriza-se como ensaio teórico, de abordagem qualitativa, fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados artigos científicos, livros, dissertações, teses, legislações, documentos normativos e relatórios técnicos nacionais e internacionais, organizados em eixos relacionados à infância, ao brincar, à participação e às condições públicas de efetivação dos direitos. A discussão evidenciou que, embora os marcos legais e curriculares reconheçam a criança como sujeito de direitos e estabeleçam a brincadeira e as interações como eixos pedagógicos, persistem práticas marcadas pela escolarização precoce, pelo adultocentrismo, pela rigidez das rotinas e pela instrumentalização do brincar. Verificou-se, ainda, que a efetivação desses direitos depende de financiamento, infraestrutura, acessibilidade, formação continuada, valorização profissional, gestão democrática e escuta permanente das crianças. Conclui-se que aprender brincando não deve ser tratado como concessão, recurso ocasional ou estratégia complementar, mas como compromisso público necessário à construção de uma Educação Infantil democrática, inclusiva e comprometida com a plenitude da infância
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